Condições de Fornecimento
A aceitação da Proposta/Confirmação de Pedido implica na aceitação das Condições Gerais abaixo, as quais prevalecem sobre todas e quaisquer notificações, comunicações, informações, acordos, compromissos, condições de fornecimento e entendimentos firmados anteriormente, por escrito ou verbalmente. Ressalta-se que estas condições de venda somente poderão ser alteradas, renunciadas, dispensadas ou desobrigadas mediante expresso aditamento.
1 - APLICABILIDADE
1.1 Toda venda realizada pela TECNOTOP é regida pelas Condições Gerais de Fornecimento abaixo descritas, que fazem parte integrante da PROPOSTA.
1.2 Estas Condições Gerais de Fornecimento são as únicas aplicáveis aos Pedidos de Compra do CLIENTE e excluem expressamente quaisquer outras apresentadas pelo CLIENTE.
1.3 Toda e qualquer alteração nos termos destas Condições Gerais de Venda e Fornecimento deverão ser feitas por meio de aditamento, devidamente firmado pelas Partes.
1.4 As condições descritas no corpo da PROPOSTA prevalecem sobre estas naquilo em que conflitarem com os termos destas condições.
2 - VALIDADE DA PROPOSTA E ACEITAÇÃO DO PEDIDO
2.1 As condições e preços desta PROPOSTA são válidos por até 15 dias a contar da emissão da proposta, salvo observação contrária destacada na PROPOSTA.
2.2 A aceitação do Pedido de Compra, o qual se submete aos termos do presente, se realizará mediante a emissão do pedido de venda interno da TECNOTOP, o qual se baseia na correspondente PROPOSTA, após todos os esclarecimentos técnicos e comerciais e, quando aplicável, com o respectivo pagamento do adiantamento.
2.3 A TECNOTOP se reserva o direito de vincular a emissão do pedido de venda interna e fornecimento à prévia análise de crédito do CLIENTE.
3 - FATURAMENTO, PREÇO E PAGAMENTO
3.1 Faturamento:
3.1.1 As condições de faturamento serão conforme descritas no PEDIDO DE COMPRA DO CLIENTE ou instruções específicas de cada processo, as quais serão disponibilizadas pelo CLIENTE em tempo hábil para processamento.
3.1.2 Alterações e prorrogações somente terão validade se consubstanciadas através de documentos escritos, firmados entre o CLIENTE e a TECNOTOP.
3.1.3 Considera-se como data de entrega, para todos os fins, a data da emissão da Nota Fiscal, em razão das condições de fornecimento (posto fábrica da TECNOTOP).
3.2 Preço:
3.2.1 Os preços indicados na PROPOSTA estão em Reais (R$) e incluem PIS/COFINS/ICMS, exceto IPI, salvo observação contrária.
3.2.2 Os contratos com período de fornecimento superior a 12 (doze) meses terão seu preço reajustado anualmente, a partir da data de emissão do pedido de venda interno da TECNOTOP, aplicando-se como indexador, salvo disposição em contrário, o IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou, na sua falta, outro índice que venha a substituí-lo, ou que seja permitido pela legislação e acordado pelas Partes.
3.2.3 O(s) OBJETO(S) caracterizado(s) por PRODUTO(S) importado(s), tem o(s) respectivo(s) preço(s) calculado(s) com base na taxa de câmbio destacada na PROPOSTA e será(ão) atualizado(s) conforme a variação cambial do Dólar americano (Ptax) e/ou Euro (Comercial) divulgados pelo BACEN – Banco Central do Brasil, considerando-se os valores da moeda estrangeira do dia anterior ao do faturamento.
3.2.4 Se por motivos alheios à vontade e fora de controle das PARTES, ocorrerem durante o prazo de vigência desta PROPOSTA ou no curso da execução do OBJETO, situações imprevisíveis ou eventuais reajustes de preços de matéria-prima, mão-de-obra e componentes que prejudiquem o equilíbrio econômico-financeiro do respectivo fornecimento, as PARTES concordam em proceder à devida revisão dos preços, visando adequá-los à nova realidade.
3.3 Pagamento:
3.3.1 As condições de pagamento serão conforme descritas na PROPOSTA.
3.3.2 O CLIENTE é responsável pela informação correta relacionada ao procedimento específico de faturamento, se houver, inclusive o endereço de envio do respectivo xml da nota fiscal, devendo informar à TECNOTOP o quanto antes sobre o não recebimento da nota fiscal ou qualquer outro documento. A falta desta comunicação implicará na aplicação das penalidades por atraso de pagamento.
3.3.3 Atrasos no pagamento de adiantamentos ou títulos implicam em mora e consequente pagamento de juros, calculados conforme as taxas financeiras bancárias vigentes no período de atraso, acrescidas das despesas decorrentes.
3.3.4 Alterações e prorrogações de títulos somente terão validade se consubstanciadas através de documentos escritos, firmados entre o CLIENTE e a TECNOTOP.
4 - PRAZO DE ENTREGA E REPROGRAMAÇÃO
4.1 O prazo de entrega será aquele especificado no Pedido de venda interno da TECNOTOP, pactuado entre as partes e se sujeita ao cumprimento, pelo cliente, de todas as obrigações a ele inerentes, incluindo-se: a) cumprimento por parte do CLIENTE das condições de pagamento; b) entrega, pelo CLIENTE, em tempo hábil de todos os detalhes e informações técnicas necessárias ao início e continuidade dos trabalhos que envolvem o fornecimento; c) disposição de todas as condições necessárias à execução dos trabalhos nas instalações do CLIENTE, quando aplicável, tais como acesso ao local da prestação, área livre, obras civis concluídas, recursos e utilidades, etc.
4.2 Implicará na fixação de um novo prazo de entrega, a ser estabelecido pela TECNOTOP, as seguintes ocorrências: a) atos ou omissões do CLIENTE, tais como, mas não limitados a: alterações do seu pedido ou de especificações técnicas; a não devolução, com ou sem aprovação, dentro dos prazos previstos, de desenhos, especificações e documentos técnicos que tenham sido remetidos pela TECNOTOP; b) imprevistos cuja solução não esteja ao alcance da TECNOTOP, que se verifiquem na fábrica da mesma ou nas fontes de matéria-prima e componentes destinados à produção do equipamento, tais como, mas não limitados a: consolidação de carga pelo agente transportador, bloqueios pela alfândega (canal amarelo ou vermelho), etc. Nesse caso, a TECNOTOP manterá o CLIENTE informado; c) força maior ou caso fortuito, conforme prescrição contida no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, que interfira em qualquer fase da fabricação.
4.3 A entrega do OBJETO contratado obedecerá às condições estabelecidas na PROPOSTA ou EMISSÃO DO PEDIDO DE VENDA INTERNO. Caso o OBJETO não seja retirado pelo CLIENTE ou não possa ser por ele recebido após o aviso de disponibilidade expedido pela TECNOTOP, ficará o CLIENTE responsável pelas despesas da correspondente armazenagem.
4.4 O referido custo corresponderá a no mínimo 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o montante da PROPOSTA ou Pedido de Venda interno, independentemente se a armazenagem ocorra nas dependências da TECNOTOP ou de terceiros por ela contratados.
4.5 Em caso excepcional de solicitação de reprogramação de entrega, o CLIENTE deverá confirmar a disponibilidade da TECNOTOP, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sujeito ainda ao pagamento de custos com armazenagem.
4.6 Na hipótese de reprogramação da data de entrega, não incidirá qualquer penalidade ou multa à TECNOTOP.
4.7 Os atrasos decorrentes do não cumprimento, pelo cliente, das obrigações que lhe forem atribuídas, caso fortuito ou força maior, bem como aqueles advindos de imprevistos não relacionados à TECNOTOP, tais como, mas não somente: escassez de matéria-prima ou componentes para a fabricação, atrasos na consolidação de carga pelo transportador, obstrução alfandegária, etc., não serão, em nenhuma hipótese, objeto de multa ou imposição de quaisquer outras penalidades, aqui incluídas aquelas decorrentes de eventual paralisação na produção, bem como perdas e danos.
4.8 Não serão autorizadas quaisquer compensações, deduções ou retenções de títulos ou valores, em razão da aplicação de multas ou quaisquer outras penalidades à TECNOTOP.
5 - TRANSPORTE E SEGURO
5.1 A entrega é efetuada conforme indicada na PROPOSTA, exceto quando de outro modo acordado na PROPOSTA.
5.2 O horário para retirada do OBJETO é de segunda a sexta-feira das 07:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h.
5.3 Não é de responsabilidade da TECNOTOP o ressarcimento de quaisquer danos causados ao OBJETO e/ou a terceiros em virtude do transporte e/ou entrega. Tal responsabilidade é do CLIENTE, que deverá providenciar os seguros necessários.
5.4 Nos casos em que o transporte seja de responsabilidade da TECNOTOP, O CLIENTE deverá notificar por escrito à TECNOTOP no momento do recebimento OBJETO, sobre qualquer defeito ou avaria constatada no OBJETO ou em sua embalagem.
5.5 Nesta hipótese, a TECNOTOP terá 10 (dez) dias corridos para fazer o protesto contra a transportadora solicitando o seguro do transporte.
5.6 Caso não ocorra a imediata comunicação e comprovação do defeito ou avaria, a TECNOTOP ficará isenta de ressarcimento de quaisquer danos.
6 - GARANTIA
6.1 O prazo de garantia contra defeitos de fabricação é de 12 (doze) meses após entrega do OBJETO ou 6 (seis) meses de funcionamento, prevalecendo o que primeiro ocorrer.
6.2 A TECNOTOP, após avaliação técnica, efetuará o conserto ou fornecerá todas as peças e/ou componentes que, dentro do período de garantia, apresentarem comprovadamente defeitos de projeto ou de fabricação, sem custo para o CLIENTE, com exceção dos encargos de viagem, custos com transportes (peças e equipamentos), despesas de locomoção, hospedagem e alimentação do pessoal técnico. A constatação de tais defeitos deverá ser comunicada por escrito, de imediato, à TECNOTOP. As peças e componentes substituídos são de propriedade da TECNOTOP.
6.3 A reparação, modificação ou substituição de peças ou componentes durante o período de garantia não implica, em nenhuma circunstância, na prorrogação do prazo original de garantia e dos prazos de vencimentos das prestações ou parcelas vencidas.
6.4 A garantia oferecida pela TECNOTOP não compreende a reparação de defeitos, danos ou avarias de qualquer natureza, quando originários de: a) quedas, batidas, falhas e inobservância das normas de manutenção, operação e armazenagem; b) prolongada falta de utilização do equipamento; c) desgaste normal de componentes e peças decorrentes do uso do equipamento; d) assistência técnica prestada por terceiros não autorizados pela TECNOTOP; e) uso inadequado, negligente ou impróprio de equipamento, utilização de materiais e combustíveis sucedâneos ou não recomendados, trabalhos falhos de construção civil, terreno inadequado e influências química, eletroquímica, elétrica, mecânica ou atmosférica; f) casos fortuitos ou de força maior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro; g) problemas mecânicos ou elétricos provenientes ou decorrentes de fatores externos ou de componentes ou equipamentos não fornecidos pela TECNOTOP; h) instalações de má qualidade.
6.5 A TECNOTOP não será responsabilizada por perdas parciais ou totais de PRODUTOS que estejam sendo operados, pela redução ou paralisação da produção e/ou ainda por lucros cessantes durante o período em que o equipamento permanecer inativo para atendimento de reparos em garantia.
6.6 Caso constatado que os problemas no produto/serviço fornecidos não são de responsabilidade da TECNOTOP, o cliente fica desde já obrigado a ressarcir todas as despesas incorridas, respeitados os valores de mercado.
7 - RESPONSABILIDADE
7.1 A TECNOTOP será responsável pelo fornecimento dos bens em estrita observância dos termos contidos nos desenhos técnicos, especificações técnicas ou projeto de engenharia entregues pelo cliente, de modo que será de exclusiva responsabilidade do Cliente quaisquer consequências danosas, inclusive o não alcance da performance almejada, decorrentes de falha nos desenhos técnicos.
7.2 Qualquer modificação referente às especificações técnicas e comerciais somente terá validade se confirmada formalmente pelos gestores deste fornecimento de forma escrita, estando o cliente sujeito, entretanto, ao ressarcimento de todos os custos adicionais, decorrentes da alteração solicitada.
7.3 Em todo e qualquer caso e independentemente da dimensão dos danos alegados, a responsabilidade da TECNOTOP pelo ressarcimento de perdas e danos, sofridos pelo cliente e/ou terceiros, estará sempre limitada à esfera civil e aos danos diretos, estando estes limitados a 10% (dez por cento) do valor do Pedido, não incluídos, em quaisquer hipóteses, danos indiretos, perdas de produção, lucros cessantes ou lides relacionadas à propriedade intelectual, industrial e à quebra de confidencialidade.
7.4 O cliente se compromete em cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da empresa, responsabilizando-se, por quaisquer danos ou prejuízos causados à terceiros, à administração pública, ou à TECNOTOP, isentando esta de quaisquer reclamações ou indenizações.
7.5 Todas as informações escritas relativas às Mercadorias, fornecidas por uma das partes à outra, a divulgação dos negócios de uma parte, previsões, know-how, especificações, procedimentos e informações técnicas e comerciais, documentos e dados disponibilizados relacionados com os Pedidos emitidos serão tratados como confidenciais e não poderão ser divulgados a terceiros sem consentimento prévio, por escrito, da parte proprietária.
7.6 Os direitos de propriedade industrial e os direitos de propriedade intelectual de quaisquer projetos, equipamentos, amostras e documentos entregues por uma parte à outra, permanecem sendo daquele que primeiramente a detinha, sendo, portanto, vedada sua cessão ou transferência a qualquer título.
7.7 Não obstante o término do prazo contratual, as obrigações relativas à confidencialidade permanecerão em vigor, por prazo indeterminado, respondendo o cliente, em caso de não observância, pelo ressarcimento à TECNOTOP, de perdas e danos por ela suportados.
7.8 Eventuais outras penalidades decorrentes da não observância às normas descritas por esta CGFP serão estabelecidas de acordo com os termos do pedido/proposta, adstringindo-se, entretanto, em quaisquer casos à esfera civil e aos danos diretos, limitados a 10% (dez por cento) do valor do Pedido, não incluídos, em quaisquer hipóteses, danos indiretos, perdas de produção, lucros cessantes ou lides relacionadas à propriedade intelectual, industrial e à quebra de confidencialidade.
7.9 O não exercício, pelas partes, no todo ou em parte, de quaisquer direitos e faculdades que lhes são assegurados neste Instrumento deverá ser considerado mera liberalidade, não se constituindo em novação, alteração ou renúncia das condições ora pactuada.
7.10 As partes não serão responsabilizadas por qualquer inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais resultante da ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior, conforme definidos no Código Civil Brasileiro, desde que, comprovadamente, a ocorrência de tais fatos tenha comprometido a execução do presente Contrato.
8 - DEVOLUÇÃO E CANCELAMENTOS
8.1 Será de 07 (sete) dias, computados da aceitação da PROPOSTA, o prazo para a solicitação de eventual cancelamento pelo CLIENTE, sem que haja a necessidade de pagamento de quaisquer valores em favor da TECNOTOP.
8.2 Somente serão consideradas como válidas, as devoluções ou cancelamentos solicitados por escrito, desde que devidamente autorizados pelo departamento de vendas da TECNOTOP, segundo as regras de mercado e legislação aplicável a cada caso.
8.3 Nas hipóteses de cancelamento ou devolução de produtos já fabricados ou importados sob encomenda, as despesas já realizadas deverão ser integralmente ressarcidas pelo cliente, mediante a apresentação de sua comprovação.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Aplica-se a este acordo a legislação brasileira. As PARTES elegem o foro da Comarca de Resende – RJ, como único competente para dirimir qualquer procedimento que porventura venha envolver futura discussão sobre o presente contrato, quer de natureza extrajudicial, ou judicial, em detrimento de outro porventura mais privilegiado.